Justiça condena banco a pagar R$ 250 mil a funcionária feita refém durante assalto em área nobre de Salvador

  • 04/11/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça condena banco a pagar R$ 250 mil a funcionária feita refém em assalto Divulgação O Banco Santander S.A. foi condenado a pagar R$ 250 mil de indenização, por danos morais, a uma funcionária que desenvolveu estresse pós-traumático (TEPT), depois de ser feita refém durante assalto a uma agência que fica no Corredor da Vitória, área nobre de Salvador. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também exigiu a reintegração da trabalhadora ao emprego. O g1 tentou, mas não conseguiu contato com a empresa até a última atualização desta reportagem. O crime aconteceu em março de 2016. Na ocasião, seis homens armados invadiram o local, fizeram a então gerente refém e a agrediram física e verbalmente. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia De acordo com o TST, a funcionária afirmou ter aberto, entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, sucessivos chamados e ordens de serviço para comunicar problemas na porta giratória detectora de metais da agência. Agora no g1 Uma perícia constatou que a bancária desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático relacionado ao trabalho. Na ação, ela pediu o reconhecimento da doença ocupacional, a reintegração ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais. Ainda conforme o tribunal, após o episódio ela passou a receber acompanhamento psiquiátrico e psicológico, mas precisou se afastar do trabalho em diferentes ocasiões. Em 2021, foi dispensada e decidiu recorrer à Justiça. Segundo o TST, o Santander alegou que a funcionária estava apta para trabalhar no momento da demissão e questionou o direito à estabilidade, sob o argumento de que ela não havia recebido benefício previdenciário. Justiça reconheceu relação entre doença e trabalho A 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração da bancária, com a possibilidade de trabalho remoto e o restabelecimento do plano de saúde. A decisão considerou dois laudos periciais que associaram a incapacidade parcial da trabalhadora ao quadro psiquiátrico desenvolvido após o assalto. Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 70 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, manteve a reintegração e aumentou o valor da indenização para R$ 250 mil. Para o tribunal, a continuidade das lesões reduzia a capacidade de trabalho da bancária. O banco recorreu ao TST para tentar afastar ou reduzir o valor da condenação e questionar a reintegração. O relator do caso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que, uma vez reconhecida a doença ocupacional decorrente do assalto, o dano moral é presumido. Dessa forma, não seria necessária uma prova específica do sofrimento causado à trabalhadora. Sobre o valor da indenização, o magistrado considerou que o TRT-5 levou em conta a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da condenação. Na avaliação dele, o montante não foi excessivo a ponto de justificar uma intervenção do TST. Em relação à reintegração, a Terceira Turma destacou que os dois laudos confirmaram a incapacidade parcial da bancária e o vínculo entre a doença e o trabalho. O colegiado também ressaltou que a ausência de recebimento de benefício previdenciário não impede o reconhecimento da estabilidade, conforme entendimento firmado pelo TST no Tema 125 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma. LEIA TAMBÉM: Operação Faroeste: STJ condena desembargadora do TJ-BA e outros três réus por corrupção e lavagem de dinheiro Operação investiga suspeita de fraude e superfaturamento na compra de livros didáticos na Bahia Homem investigado por mais de 20 arrombamentos, invasões e furtos é preso em rodoviária na BA Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/11/04/justica-condena-banco-a-pagar-indenizacao-a-funcionaria-feita-refem.ghtml


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